Encargos trabalhistas: oque são, quais os principais e diferenças de encargos sociais
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Time Pontotel 20 de julho de 2023 Departamento Pessoal
Encargos trabalhistas: oque são, quais os principais e diferenças de encargos sociais
Os encargos trabalhistas e sociais fazem parte dos contratos de trabalho CLT. Saiba mais sobre eles, quais os principais e mais!
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Os salários decorrentes dos contratos de trabalho são uma obrigação das empresas. Deve-se remunerar os funcionários até o quinto dia útil do mês. Mas, além dos salários correntes, também é uma obrigação prover os encargos trabalhistas e sociais.

Você sabe o que são os encargos trabalhistas e sociais e quais são suas aplicações?

Esses encargos precisam ser contabilizados e planejados, para não causar nenhuma surpresa ao receber a folha de pagamento. Por isso, é muito importante conhecer a legislação trabalhista, quais são os encargos trabalhistas e sociais, além de saber como calcular os impostos trabalhistas.

Dessa forma, você saberá quanto custa um funcionário para empresa, para poder acertar nas decisões de contratação e manutenção desse funcionário, levando em consideração o valor total do custo. Assim, a folha de pagamento será calculada corretamente, além de ser completamente provisionada e dentro da estimativa. 

Para conhecer os encargos trabalhistas e sociais, se preparar para contratação de funcionários e planejar financeiramente o gasto mensal da empresa, continue a leitura! 

Os principais tópicos abordados são:

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O que são encargos trabalhistas?

imagem de notas de dinheiro junto com moedas de um real

Os encargos trabalhistas são todos os valores pagos ao colaborador, previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esses valores são benefícios garantidos aos trabalhadores além dos salários decorrentes do trabalho, não sendo caracterizados como salário direto, por serem valores extras e referentes ao salário vigente. 

Quais os principais encargos?

Como você já sabe, os encargos trabalhistas são valores pagos aos colaboradores além de seus salários. Esses pagamentos são exigidos por lei. Os principais encargos são: férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia ao tempo de serviço, licenças, adicionais e vale transporte. 

Agora que você já sabe quais são os encargos trabalhistas devidos aos colaboradores, o que acha de conhecer mais sobre eles?

Férias 

Esse encargo deve ser pago até 2 dias antes do período a ser gozado e deverá incidir, também, o adicional de ⅓ do salário referente ao período. Para garantir que as férias sejam cumpridas em rigor à lei, é importante manter o controle de jornada do colaborador corretamente, pois há algumas orientações importantes. 

O artigo 153 da CLT prevê que a cada período de 12 meses de contrato de trabalho, o colaborador celetista terá direito a férias. Mas você sabe quais são as proporções citadas nesse artigo da CLT? Veja mais abaixo:

  • 30 dias corridos para até 5 faltas;
  • 24 dias corridos para entre 06 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos para entre 15 e 23 faltas;
  • 12 dias corridos para entre 24 e 32 faltas.

Atente-se também para a LEI Nº 13.467 que em seu artigo 143, parágrafo 1 prevê as férias fracionadas, veja: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”. 

Décimo terceiro

O décimo terceiro salário, tido também como gratificação de natal, está previsto na Lei Nº4.090 decretada em julho de 1962. Essa lei decreta que o décimo terceiro salário será pago a todos os colaboradores que cumprem suas funções em regime CLT. O cálculo do décimo terceiro é proporcional a 1/12 avos de salário por mês trabalhado no ano vigente.

Esse pagamento pode ser feito pela metade entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos de encargos sociais. A outra metade deverá ser paga incidindo os descontos até 20 de dezembro. E também é obrigatório que em casos de desligamentos o colaborador receba o décimo terceiro salário de forma proporcional aos meses trabalhados.

FGTS

O pagamento do Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço é um dever de toda empresa que contrata colaboradores em regime CLT. A função do FGTS é resguardar o trabalhador em casos de demissões sem justa causa, sendo uma maneira de prover recursos financeiros para emergências. 

Além disso, esse encargo pode ser utilizado, também, para programas de financiamento de imóveis.

O FGTS, geralmente, equivale a 8% do salário bruto mensal do trabalhador e precisa ser pago pela empresa contratante todos os meses. Esse fundo pode ter conta ativa, relativa ao trabalho atual e contas inativas, relativas a trabalhos anteriores. 

Licenças

Existem dois tipos de licenças e ambas são previstas pela CLT. As licenças remuneradas são aquelas em que o trabalhador receberá o valor de seu salário mesmo não trabalhando, enquanto as não remuneradas são aquelas onde o colaborador não receberá seu salário pela empresa. 

As licenças remuneradas mais comuns são licença maternidade e paternidade, licença nojo, licença médica e licença por período militar obrigatório. Conheça mais sobre elas abaixo:

Licença Maternidade

A licença maternidade é um auxílio concedido a mulheres gestantes, mas além da licença, também existem algumas concessões a serem realizadas para promover o bem estar e o cuidado da mãe e do novo bebê. Veja o que a CLT prevê para licença nesses casos:

 Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.    

Caso a empresa seja parceira da Empresa Cidadã, essa licença pode aumentar em 60 dias, compondo um prazo total de 180 dias de licença maternidade

Licença Paternidade

A licença paternidade tem como objetivo permitir maior envolvimento do pai com a família nos primeiros dias após o nascimento do filho, além de promover bem estar e descanso aos pais. Essa licença também poderá ser estendida a pais que realizarem a adoção de uma criança. 

Apesar da CLT prever apenas 1 dia de licença, a Constituição Federal garante que os pais tenham acesso a 5 dias de licença paternidade. Também há possibilidade de aumento de dias de licença caso a empresa seja vinculada à Empresa Cidadã. 

Licença Nojo

Apesar do nome ser esquisito, ele tem contexto! Nojo significa luto, no português de Portugal. A licença nojo permite que o trabalhador se ausente em casos de perda de algum de seus familiares, sendo: pais, filhos, avós, irmãos, netos e cônjuge. Veja abaixo o que a CLT prevê nesses casos, no artigo 473:

 “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Adicionais

Os encargos adicionais são muito importantes para compensar o colaborador que trabalha fora dos padrões mais comuns. Esses encargos também são previstos e regulamentados pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, tornando-se obrigatório o pagamento pelas empresas contratantes. 

Insalubridade

Esse adicional é aplicado para trabalhadores que são expostos a riscos durante a execução do trabalho, mas ainda sim é um perigo considerado “brando”. Veja a citação da CLT:

Art. 189 – “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Periculosidade

Já na periculosidade, o trabalhador também é exposto ao risco, mas de forma acentuada, com risco de morte. O que a CLT prevê em seu artigo 193:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

A diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade está exatamente no grau do risco que cada trabalho exerce para o colaborador que está cumprindo sua jornada de trabalho.

Noturno

O adicional noturno, também previsto pela CLT, é um adicional para trabalhadores que executam jornadas noturnas, entre 22h e 5h da manhã. Esse tipo de adicional é uma forma de compensação pelo possível cansaço extra, devido à troca do relógio biológico. Mas veja o que a CLT prevê em seu artigo 73:

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte”.

Saiba como calcular o adicional noturno.

Vale-transporte

Obrigatório por lei desde a sanção da Lei Nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, o vale-transporte precisa ser pago antecipadamente para garantir o acesso do colaborador ao ambiente de trabalho, sempre contando com o custo do transporte público. O funcionário dividirá o valor do vale com a empresa, sendo descontado até 6% de seu salário.

O vale-transporte não conta como salário, por isso, ele não pode ser considerado como remuneração. Veja nas linhas abaixo o que a lei prevê, em seu artigo segundo:

“O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:         

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.”

Qual a diferença entre encargos trabalhistas e sociais?

imagem de notas de cem e cinquenta reais ao lado de moedas de um real e de uma calculadora

A principal diferença entre os encargos trabalhistas e sociais é que, no caso dos encargos sociais, eles são indiretos. Ou seja, os encargos sociais não são pagos diretamente ao colaborador, como as férias e o décimo terceiro salário. Esse tipo de encargo custeia programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador, como INSS e FGTS. 

Os encargos sociais têm papel fundamental para calcular quanto custa um funcionário para a empresa, pois o pagamento deles também é obrigatório e deverá incidir nos cálculos de gastos da organização. 

Principais encargos sociais

INSS

O INSS é o Instituto Nacional de Segurança Social. Sua função é ser responsável por aposentadorias, licenças médicas, afastamentos e benefícios previdenciários que garantam a seguridade social. Esse é um imposto de pagamento obrigatório e deverá ser descontado do salário do colaborador nas seguintes proporções:

Salários de até R$1.100,00, o desconto é de 7,5%;

Salários de 1.100,01 até 2.203,48, o desconto é de 9%;

Salários de 2.203,49 até 3.305,22 o desconto é de 12%;

Salários de 3.305,23 até 6.433,57, o desconto é de 14%.

FGTS 

O Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço também é um encargo social com intuito de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, emergências médicas ou financiamento de imóveis. Como citado no início, o FGTS equivale a aproximadamente 8% do salário do colaborador e deve ser pago obrigatória e mensalmente.

PIS/PASEP

Esse encargo é a junção dos fundos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esses fundos foram extintos pela MP 946/2020, que diz o seguinte em seu artigo segundo:

“Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”.

Sistema S: 

Pensando em benefícios para o bem-estar, lazer, qualidade de vida e educação, o Sistema S promove ações em alguns serviços. Afinal, também é muito importante promover bem-estar aos trabalhadores. Segundo a Agência Senado, o Sistema S é composto por:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); 
  • Serviço Social do Comércio (Sesc); 
  • Serviço Social da Indústria (Sesi);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); 
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);  
  • Serviço Social de Transporte (Sest).

Como os encargos trabalhistas interferem no custo do funcionário?

Os encargos são obrigatórios e têm suas funções, mas é importante pensar no custo que eles podem gerar. Independente de ser pago de forma direta ou indiretamente ao funcionário, esses encargos precisam ser calculados pelas empresas, com organização e seriedade. As folhas de ponto e controle de jornada são aliados nessa organização.

Por que a empresa precisa saber quais são os encargos trabalhistas?

Adequação à lei

Você já deve saber que as empresas precisam cumprir com as leis trabalhistas, mas é importante saber que essas leis são levadas a sério e em caso de negligência, as consequências são grandes e dispendiosas. Os custos de processos e honorários são grandes, por isso, aproveite os conteúdos da PontoTel para aprender e se prevenir.

Saber o real custo dos funcionários

Hoje é possível utilizar várias ferramentas, como o controle de ponto e o controle de jornada, que otimizam o fechamento da folha de pagamento, fazendo o cálculo exato do custo de cada funcionário. A PontoTel oferece esses e outros serviços que, além de reduzir custos, otimizam o processo operacional!

Saúde financeira

Organização é primordial para garantir a saúde da gestão financeira da sua organização. Não é possível gastar mais que ganhar. Para isso, todas as movimentações financeiras devem ser registradas. Novamente, ferramentas podem ser utilizadas para otimizar a organização interna da empresa, além de otimizar a carga de trabalho de seus colaboradores.

Planejamento de orçamento

imagem de uma pessoa sentada em uma mesa na frente do computador segurando uma calculadora

Tenha em mente que o planejamento de orçamento é um pilar do seu negócio, independente do tamanho da empresa e dos gastos mensais. Ter o planejamento te permite saber qual é a sua real situação para que, dessa forma, não haja nenhuma intercorrência que cause danos ao seu patrimônio.

Evita demissões e contratações mal planejadas

Você precisa saber o que pode ser feito – e o que não pode. Com o planejamento de orçamento citado acima, você terá condições de saber qual é a sua real situação e de que forma pode dar os seus próximos passos.

Quando um colaborador é contratado sem planejamento ou com o planejamento incorreto, você pode perder dinheiro. Isso porque, além de causar desorganização no seu quadro de funcionários por demissões, também poderá receber sanções jurídicas ou multas trabalhistas em decorrência do não cumprimento do pagamento dos encargos e das leis do trabalho.

Conclusão

Agora que você já conhece os encargos trabalhistas e sociais, pode se considerar apto a implementar métodos de organização na sua empresa!

Utilizando as ferramentas certas, você conseguirá se planejar para fazer todos os processos operacionais de forma rápida e prática. 

Também será possível se organizar para ter toda documentação e pagamentos de impostos trabalhistas em dia, gerando mais lucro e menos desperdício de recursos na sua empresa.

Por isso, conheça o serviço oferecido pela PontoTel. São métodos seguros, com validação de segurança, controle de jornadas, controle de ponto e tudo isso na palma da sua mão. 

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