Entenda o que é o vínculo trabalhista e quais os requisitos para seu reconhecimento
BLOG
Time Pontotel 20 de março de 2024 Departamento Pessoal
Entenda o que é o vínculo trabalhista e quais os requisitos para seu reconhecimento
Saiba nesse artigo qual o conceito de vínculo trabalhista e os perigos para a empresa ao não registrar o funcionário em carteira.
Imagem de Entenda o que é o vínculo trabalhista e quais os requisitos para seu reconhecimento

A Reforma Trabalhista de 2017, instituída através da Lei nº 13.467, alterou diversos artigos da CLT e modificou também o que entendemos sobre relação de trabalho. Por isso, é importante se manter atento sobre as novas regras para entender como funciona o vínculo trabalhista atualmente.

Sem dúvidas, o desenvolvimento de tecnologias possibilitou o surgimento de novas formas de trabalho. Concomitantemente, o aumento no desemprego nos últimos anos fez com que mais pessoas buscassem a informalidade. A partir daí, surgiram diversas profissões e ocupações remuneradas ou não.

Mas quando se fala em trabalho, é importante mencionar as diferentes relações que existem. Sendo assim, é considerado como atuação profissional:

  1. Estágio;
  2. Trabalho autônomo;
  3. Empregado doméstico;
  4. Voluntariado;
  5. Trabalho eventual;
  6. Trabalho avulso;
  7. Trabalho temporário;

Como podemos perceber, há diversos tipos de vínculo de trabalho e cada um deles merece atenção do empregador. Ou seja, o cuidado vale não só para a contratação via CLT, como também para trabalhadores admitidos através de um contrato. 

O Brasil ainda possui muitas empresas que mantêm um funcionário sem registro em carteira. Por isso, preparamos um conteúdo completo para falar sobre como funciona o vínculo trabalhista e as implicações na sua empresa. Nesse artigo você saberá:

Acompanhe!

O que é vínculo trabalhista?

imagem de duas pessoas apertando a mão em frente a uma mesa de trabalho

O vínculo trabalhista é uma relação jurídica entre empregador e empregado, que tem como objetivo a contraprestação de serviço. Como consequência, o trabalhador terá uma remuneração pela atividade que foi desempenhada.

Porém, para que seja firmada essa relação, é necessário que exista um contrato de trabalho firmando a parceria entre ambas as partes. Esse contrato deve conter informações necessárias sobre o que foi combinado, como as obrigações e direitos do empregado e empregador.

É a mesma coisa que vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é diferente do vínculo trabalhista. No primeiro, há uma relação trabalhista entre o empregador e uma pessoa física, com remuneração salarial. Além disso, o vínculo empregatício é regulamentado pela CLT e outras medidas complementares que ajudam a legislação no cumprimento das normas do trabalho.

De acordo o art 3 CLT, o empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Dessa forma, o trabalhador é um assalariado que está subordinado ao seu emprego.

Há algumas características que são facilmente identificadas como configuração de vínculo empregatício, que são a não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. Se faltar qualquer um desses pressupostos, será inexistente a relação de emprego.

Já o vínculo trabalhista é uma relação de trabalho temporária, com valores definidos e a  mediação de um contrato. Ou seja, o trabalhador não tem como respaldo a CLT ou tem carteira de trabalho (CTPS) assinada.

Ficou na dúvida? Vamos explicar melhor mais adiante!

O que caracteriza vínculo trabalhista?

Os requisitos de vínculo trabalhista se caracterizam pela prestação de um serviço, acordado entre trabalhador (mão-de-obra) e empresa (entidade empregadora). Em outras palavras, é qualquer relação ou acordo estabelecido dentro do universo do trabalho e bem diferente dos requisitos de vínculo de emprego.

Como mencionamos anteriormente, o vínculo de trabalho deve ser regulamentado inicialmente por um contrato de trabalho. É através dele que serão discriminadas as obrigações entre ambas as partes.

Vamos supor que você precise contratar um trabalhador autônomo para prestar determinado serviço ao seu local de trabalho. Sua obrigação como gestor é realizar um contrato com as obrigações dessa pessoa e da sua empresa.

Esse contrato manterá a organização e o funcionário seguros durante o processo de produção. Ou seja, tanto o empregador quanto o trabalhador poderão ir à vias judiciais caso algo não saia como acordado.

Perigos do trabalho sem registro na carteira

imagem de um martelo de juiz em uma mesa ao lado de um caderno com um homem ao fundo

Contratar um funcionário, solicitar os seus serviços e não assinar sua carteira é uma prática ainda comum no Brasil. Porém, isso pode de fato afetar a saúde financeira das empresas e gerar consequências ruins ao local.

Vale salientar que a carteira de trabalho é o documento que contém o registro da vida profissional das pessoas e garante os direitos trabalhistas. Nela ficam registrados a ocupação, os salários e a duração de cada emprego.

Confira o que pode ocorrer ao empregador quando ele não realiza o registro na carteira de trabalho do seu colaborador.

Para o empregador:

Multa

A nova reforma trabalhista estabelece no Art. 47 a aplicação de multa ao empregador que não registrar o empregado. Esse valor pode ser de R$ 3.000 por pessoa para empresas em geral, R$ 800 para empresas de pequeno porte ou microempresas e R$ 600 por empregado prejudicado.

Ação trabalhista para reconhecimento de vínculo

Ao não cumprir com as obrigações trabalhistas, como o pagamento do transporte, salário, férias, horas extras, entre outros, o empregador poderá ser condenado a pagar todos os benefícios trabalhistas que dizem respeito a uma relação de emprego.

Por exemplo, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele mesmo poderá recorrer à justiça do trabalho para reaver a indenização do seguro-desemprego. Isso porque há a existência de um vínculo de trabalho, embora ele não tenha sido registrado.

Custos altos com verbas trabalhistas retroativas

Há também a possibilidade de que o empregador tenha que pagar todos os direitos do funcionário de forma retroativa. Além disso, se o trabalhador precisar se afastar por auxílio-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-doença-acidentário, o INSS pode se eximir da responsabilidade e atribuir os custos ao empregador.

Para o colaborador:

Perda de direitos trabalhistas

O colaborador que não tem sua carteira assinada perde os seus direitos trabalhistas, previstos na CLT, como 13º, férias remuneradas, entre outros. 

Perda de benefícios previdenciários e contribuição

Além disso, o empregador deixa de realizar o recolhimento do FGTS e do INSS. O empregado fica desprotegido e em caso de dispensa, não terá saldo em conta, nem receberá a multa de 40%. Ademais, o funcionário também não terá direito ao seguro desemprego.

Quanto tempo é possível requerer o vínculo trabalhista na justiça?

imagem de um homem segurando um livro e uma caneta com um martelo de juiz ao lado

Segundo o art. 7º da Constituição Federal de 1988:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)”.

Mas, embora o limite para ingressar com uma ação contra o trabalhador seja de dois anos, esse prazo não se aplica quando o motivo é o reconhecimento do trabalho sem vínculo.

Se a extinção do contrato de trabalho ocorreu há mais de dois anos, o trabalhador poderá recorrer, segundo consta na lei Lei nº 9.658/1998. De acordo com ela, não há prescrição em ações que tenham como objetivo comprovar direitos junto à Previdência Social.

É possível requerer ainda estando no emprego?

Sim, mas somente se o empregado puder comprovar que possui uma relação de emprego e mesmo assim prestou serviço sem registro em Carteira de Trabalho. Para mover uma ação, o empregado deverá buscar um Advogado Trabalhista ou o sindicato da categoria. Em seguida, ele irá requerer ao Juiz que haja o reconhecimento do vínculo de trabalho.

Como fazer o reconhecimento do vínculo trabalhista para o INSS?

Para fazer a comprovação do vínculo trabalhista judicialmente, será necessário que o funcionário tenha provas documentais, como extratos bancários com depósitos de salários, mensagens em redes sociais, aplicativos, e-mails e crachá da empresa. 

Além disso, é fundamental que ele tenha provas testemunhais de ex-funcionários que atuaram no mesmo período que ele na empresa.

O objetivo é informar com detalhes que ele realmente atuou na empresa. Caso o empregador se recuse a assinar, a pessoa poderá requerer a assinatura da carteira e o pagamento dos direitos de maneira retroativa, desde o dia que iniciou o trabalho. Ou seja, ele terá direito:

  • 13º salário;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • Vale-transporte;
  • Horas extras (com comprovação);
  • Adicional noturno (com comprovação);
  • Seguro-desemprego;
  • Indenização do FGTS;
  • Adicional de insalubridade (com comprovação);
  • Multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa;
  • Piso Salarial.

Cuidados para não caracterização de vínculo trabalhista

imagem de uma mulher sorrindo em um escritório na frente de um computador e de um homem

Hoje em dia é bem mais fácil saber a reputação da empresa sobre a qual almeja-se trabalhar. Isso porque há muito mais informações sobre ela na internet e os funcionários e clientes se tornam propagadores dos ideais e cultura da empresa. Ou seja, sabe-se facilmente se a organização possui ambiente tóxico ou não.

Mas antes de tudo, é fundamental saber se o local respeita as regras trabalhistas. Afinal, quem não gostaria de atuar numa organização que incentiva o crescimento dos seus colaboradores? Esse é certamente o desejo de muitas pessoas.

Então, se você é um gestor de RH preocupado com o futuro da sua empresa e dos seus funcionários, confira algumas dicas de como admitir novos funcionários. Sem dúvidas, você saberá como lidar melhor com esse assunto, sobretudo nesses novos tempos.

Contratação correta

Nos últimos anos, a contratação de pessoal tem sofrido mudanças significativas. Hoje contamos com o apoio de tecnologias digitais no RH, onde é possível realizar entrevistas online através de plataformas de vídeo.  

Além disso, é muito comum que pretendentes à vagas realizem testes online. Existem provas online de conhecimentos gerais, reconhecimento de fit cultural até as provas específicas e entrevista final.

A automação de processos facilita a vida do profissional de Recursos Humanos e promove um melhor processo seletivo. Porém, é fundamental que a empresa descreva bem as vagas para atrair talentos qualificados. 

Por isso, coloque sempre os valores da empresa, o salário e benefícios. Além disso, é importante indicar se a vaga é PJ ou carteira assinada para o interessado já saiba anteriormente.

Vale salientar que cabe ao departamento pessoal realizar a contratação e exigir os principais documentos do colaborador para assinar a sua carteira. Ao fim, o funcionário deverá ser integrado à empresa e receber treinamento específico.

Saber as regras de contratação de PJ, Autônomo, prestadores de serviço

A contratação de prestadores de serviço, profissional PJ ou autônomo já é uma realidade para empresas de diversos segmentos. Além de expandir o mercado de trabalho, essas modalidades possibilitam uma melhor organização do tempo para o funcionário.

Por exemplo, o profissional liberal é aquele que possui curso superior e inscrição no conselho representativo, como médicos, dentistas, advogados, etc. Já o PJ é um vínculo de trabalho mediado por um contrato, com detalhes sobre ambas as partes, valores e tempo de atuação. 

O autônomo possui autonomia profissional e financeira, mas precisa pagar o imposto de renda de pessoa física. Ele não é um PJ e não é considerado empregado, mas pode ser contratado por meio de contrato, se assim for melhor para ele.

Conclusão

Não formalizar o vínculo de trabalho do colaborador pode gerar prejuízos previdenciários à pessoa e também afetar a empresa. Dessa forma, entende-se que não há motivos para não contratar um empregado com base na CLT e cobrar como se ele tivesse sua carteira assinada.

Cabe aos órgãos fiscalizadores exigir que as empresas cumpram com suas obrigações perante o empregado. Caso contrário, ele terá todo o direito de reunir provas e formalizar uma ação trabalhista contra a organização. Da mesma forma, a empresa também pode se munir de informações, caso seja injustiçada em algum processo trabalhista movido por um ex-funcionário.

Por isso, é fundamental ter um sistema de controle de ponto para te ajudar a estar em conformidade com a Justiça do Trabalho. Através dessa tecnologia, é possível gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores e ter em mãos o registro de ponto.

Portanto, se sua empresa precisa de um sistema inteligente, eis agora algumas funcionalidades da Pontotel:

  • Registro, tratamento e fechamento da folha de ponto;
  • Gestão inteligente no controle da frequência;
  • Integração de sistemas via API, banco de dados, webservice e FTP;
  • Lançamentos de atestado via aplicativo;
  • Entre outros benefícios.

Entre em contato e agende uma demonstração GRATUITA através do formulário abaixo!

banner cinza próximos passos para conhecer o Pontotel
Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!